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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8845/2000 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber quem no processo comum, singular n.º 1016/97.8TAOER, que o Ministério Público move contra o arguido Nuno Miguel Veiga Arruda, nascido a 8 de Março de 1975, filho de José António da Costa Arruda e de Maria Fernanda Claudino Veiga, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 11329338, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Urbanização da Anta, Fase A, lote 28, loja 2, no Cacém, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo, por despacho datado de 18 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como obter carta ou licença de condução e licença de caçador.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria R. Baptista Martins.
