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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8846/2000 - AP. - O Dr. João Vieira de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum, singular n.º 488/97.5PECSC, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Oliveira Duarte, nascido a 21 de Novembro de 1963, filho de Jorge de Oliveira Duarte e de Maria Dulce de Oliveira, natural de Carnaxide, Oeiras, titular do bilhete de identidade n.º 8061933, emitido em 1 de Junho de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Vivenda Marques Gomes, 82, A, Portela de Carnaxide, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência ao artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo, por despacho datado de 16 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como obter carta ou licença de condução e licença de caçador.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Vieira de Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria R. Baptista Martins.
