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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8852/2000 - AP. - O 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras faz saber que, no processo comum, singular n.º 542/97.3 GTCSC (3) que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Lopes Gonçalves, nascido a 20 de Setembro de 1969, filho de António Ramos Gonçalves e de Francisca Lopes, natural de Cabo Verde, e residente que foi no Largo M, 7, Bairro Pedreira dos Húngaros, Linda-a-Velha, ao qual lhe é imputado um crime de condução perigosa, foi, por despacho de 21 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição do arguido obter, qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como obter carta ou licença de condução e licença de caçador.
1 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
