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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8857/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Rocha Bessa, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 249/97, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Vanda Maria Borges Antunes, solteira, filha de Manuel Domingos Antunes e de Maria da Conceição Abrantes Borges Antunes, nascida em 1 de Junho de 1972, em São Jorge de Arroios, Lisboa, portadora do bilhete de identidade n.º 10031025, de 20 de Junho de 1994, Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Miratejo, lote 646, rés-do-chão, Casal da Silveira, Famões, acusada pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma arguida declarada em situação de contumácia, de acordo com o disposto nos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração tem para a arguida as seguintes consequências: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que a mesma celebre após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1) a passagem imediata de mandado de detenção contra a arguida (artigo 337.º, n.º 1); proibição de obter ou renovar documentos, certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas, tais como Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, cartórios notariais e autarquias locais.
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Rocha Bessa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
