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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8862/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 178/98, do 2.º Juízo, em que é arguido José Mendonça da Fonseca Baeta, solteiro, padeiro, nascido a 20 de Dezembro de 1960, natural de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, filho de José dos Santos Baeta e de Maria Teresa Mendonça Fonseca Baeta, portador do bilhete de identidade n.º 6050095, de 6 de Novembro de 1991, emitido em Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de D. João I, 32, 2.º, esquerdo, Carvalhos de Figueiredo, 2300 Tomar, actualmente ausente em parte incerta, por estar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea d), 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 25 de Janeiro de 2000, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, por si celebrados após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades e entidades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - A Escrivã-Adjunta, Licínia Pereira de Castro.
