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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8863/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, por despacho de 25 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal singular, registados sob o n.º 153/98, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Eurico Wilfrid Konda Kufunda, solteiro, estudante, filho de Henrique Tomás Kunfunda e de Denise Sinca Nkossi Funfunda, nascido a 27 de Maio de 1970, em Angola, titular do bilhete de identidade n.º 16091700 de 4 de Agosto de 1997, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida em Calçada, 3, A, Tomar, imputando-lhe prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º, n.º 1 e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição de o arguido obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos, junto de autoridades e entidades públicas.
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - O Oficial de Justiça, Vitor Manuel Henrique Laranjeiro.
