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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8873/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 2116/91, pendente neste Tribunal da Comarca de Penafiel na 1.ª Secção, 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido António Almeida Pinho, casado, comerciante, nascido a 24 de Dezembro de 1957, filho de Aníbal de Almeida Pinho e de Cecília Pinho, natural de Angola, e com última residência conhecida na Rua do Cotovio, Edifício EDP, Tuias, Marco de Canaveses, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 7 de Maio de 1991.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
