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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8883/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Trocado Monteiro, Juíza de Direito do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, Faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 248/99, que corre seus termos por este Tribunal e que o Ministério Público move contra o arguido Arlindo de Jesus Pestana Filipe, casado, comerciante, nascido a 9 de Outubro de 1950, filho de Agostinho Pestana Filipe e de Maria dos Santos, natural da freguesia da Tábua, concelho da Ribeira Brava e actualmente residente em parte incerta, ao qual era imputado a prática de um crime de ofensas corporais graves, previsto e punido à data dos factos pelo artigo 143.º, alínea b) do Código Penal, de 1982, tendo em conta a moldura penal prevista para este tipo de crime, por despacho de 28 de Janeiro de 2000 e atendo ao disposto no n.º 1, alínea c) do artigo 117.º do Código Penal, de 1982, e artigo 336.º do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia, dado que foi extinto o procedimento criminal contra o mesmo, por prescrição.
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Trocado Monteiro. - O Oficial de Justiça, José Paiva.
