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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8886/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum sob o n.º 184/99, que correm termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Portalegre, que o Ministério Público move contra o arguido João António da Silva, solteiro, vendedor ambulante, filho de Júlio da Silva e de Maria Alice da Silva, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 5 de Fevereiro de 1966, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Quinta do Galeão, porta 13, Camarate, Lisboa, por se encontrar condenado pelos crimes de falsas declarações, previsto e punido no artigo 359.º, n.º 2 do Código Penal, crime de ofensa a funcionário agravada, previsto e punido pelo artigo 386.º do Código Penal, crime de falsas declarações sobre antecedentes criminais, previsto e punido pelo artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944; crime de tráfico, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na pena de 10 anos e seis meses de prisão, foi o mesmo arguido declarado contumaz, por despacho de 24 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 336.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal, com a seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração; proibição do arguido obter documentos junto de qualquer autoridade pública.
28 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho. - A Escrivã Auxiliar, Maria Cecília Folgado de Matos.
