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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8890/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 1162/99.3TBPTM, no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, que o Ministério Público move contra o arguido Porfírio da Conceição Pereira, solteiro, nascido a 30 de Setembro de 1965, em Angola, filho de José Luís de Carvalho Pereira e de Albertina da Conceição Cristina, portador do bilhete de identidade n.º 8192289, emitido em 3 de Setembro de 1992, em Lisboa, com última residência conhecida na Quinta da Princesa, lote 8, 1.º, C, Cruz de Pau, Seixal, ausente em parte incerta, por não ter sido possível notificar-lhe o despacho que designou dia para julgamento e por ele não se ter apresentado em Juízo na sequência da notificação edital que, para esse efeito, lhe foi feita, por lhe ser imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido nos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c) e h) do Código Penal, de 1982, ora previsto e punido nos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal revisto; um crime, previsto e punido nos artigos 22.º e 23.º, 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h) do Código Penal, de 1982, ora previsto e punido nos artigos 22.º, 23.º, 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal revisto, foi o mesmo arguido, por despacho proferido nos autos em 18 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, nele julgado anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a partir de hoje sejam por si celebrados e decretado, a proibição do mesmo obter em qualquer serviço público nacional qualquer documento.
3 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dulce Banha Raposo.