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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8897/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum n.º 859/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Idalina Madalena Lopes Silva, divorciada, natural de Arcozelo, Vila Nova de Gaia, filha de Augusto dos Santos Silva e de Maria José Camarinha Lopes, titular do bilhete de identidade n.º 3531481, de 9 de Fevereiro de 1994, no Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de São Nicolau Marques Guedes, 31, 1.º, H, 4200 Porto, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para arguida, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, Serviços de Notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
1 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
