Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8904/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 649/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Pedro Bruno Antunes Lourido, solteiro, nascido a 19 de Setembro de 1975, natural de Portimão, filho de Pedro Avelino de Sines Fernandes Lourido e de Maria da Graça Duarte Antunes, titular do bilhete de identidade n.º 10605401, emitido em 24 de Maio de 1994, e residente na Rua da Piedade, 36, rés-do-chão, A, Porto, em que é acusado de ter cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, Serviços de Notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
