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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8907/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 87/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido João Manuel Nunes da Silva, divorciado, comerciante, nascido a 3 de Julho de 1953, natural de Casavel, Santarém, filho de Manuel da Silva e de Alice da Silva Ramos, titular do bilhete de identidade n.º 4974109, de 4 de Agosto de 1989, emitido em Lisboa e com última residência conhecida na Praça da Igreja, 7, 1.º, esquerdo, Amadora, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do referido do Código de Processo Penal) e ainda a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer entidades públicas.
3 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
