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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8911/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 900/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Joaquim Guedes Teixeira Lopes, casado, trolha, filho de Gabriel Sousa Lopes e de Maria Amélia Guedes Teixeira, nascido a 28 de Julho de 1962, em Mesão Frio, residente na Rua de D. Afonso Henriques, 2881, 2.º, esquerdo, Águas Santas, por ter cometido um crime de burla e falsificação de documentos, previstos e punidos pelo artigo 313.º e 226.º n.º 1, alíneas a) e b) do Código Penal, de 1982, e 217.º e 256.º, n.º 1, alínea b) do actual Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigos 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 222, de 22 de Setembro de 1999.
4 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira L. Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
