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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8912/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum n.º 164/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Fernanda Palmira Pinto Vieira da Costa, casada, vendedora ambulante, nascida a 11 de Outubro de 1961, natural de Miragaia, Porto, filha de Joaquim Álvaro Pinto Vieira e de Felismina da Rocha Moreira Pinto, titular do bilhete de identidade n.º 6603379, emitido em 10 de Agosto de 1994 e residente no Beco de São Macário, 4, Porto, em que é acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, à data da prática dos factos e hoje, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, sendo-lhe aplicado o regime que em concreto se mostre mais favorável, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação do detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, Serviços de Notariado, Serviços Fiscais e Registos Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
4 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - Pelo Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
