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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8914/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum, singular n.º 715/97, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que Ministério Público move ao arguido Adelino Canhoto António, solteiro, nascido a 9 de Maio de 1972, em São Vicente, Guarda, filho de José António e de Maria Luísa Canhoto, titular do bilhete de identidade n.º 12051204, de 9 de Dezembro de 1991, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar do Adro Velho A Ver o Mar, Póvoa de Varzim, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, ou o artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, foi, declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 148, de 30 de Junho de 1998.
4 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, Paulo A. M. C. Malafaia.
