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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8921/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, Juíza de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 48/95, que correm termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Júlio de Freitas Machado, casado, nascido em 5 de Março de 1962, natural de Prazins, Guimarães, filho de Francisco Machado e de Conceição Duarte de Freitas, com última residência conhecida no lugar de Bouça Velha, Prazins, Santa Eufémia, Guimarães, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração.
8 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
