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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8957/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 3.º Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 1048/97, que o Ministério Público move contra a arguida Isolina Maria Sousa Ribeiro, divorciada, filha de Didimo Ribeiro de Sousa e de Ana de Jesus Sousa, nascida a 14 de Maio de 1969, natural de Miragaia, Porto, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Avenida de Fernão de Magalhães, Bonfim, Porto, onde lhe é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, foi a mesma arguida, declarada em situação de contumácia, de acordo com o disposto artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código Penal, fica vedado à arguida obter certidões de registo de nascimento, e outros, certificado de registo criminal, carta de condução e sua renovação, bilhete de identidade e sua renovação, passaporte e sua renovação e quaisquer registos.
27 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. -A Escriturária Judicial, Elisa Maria Vaz.
