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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8963/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 404/97, que o Ministério Público move contra o arguido Wagner Andrade Carvalho, solteiro, nascido aos 31 de Março de 1969, natural de Brasil, portador do bilhete de identidade n.º 16171876, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Barão de Viamonte, 74, apartamento 202, Leiria, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal, de 1995, foi o mesmo arguido declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas, e o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
28 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
