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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8968/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 832/97, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Hermínia Pinto Gomes Silva, casada, comerciante, nascida aos 7 de Março de 1950, natural de Perozinho, Vila Nova de Gaia, filha de António Gomes da Silva e de Maria da Silva Pinto, portadora do bilhete de identidade n.º 2689989, emitido em 8 de Maio de 1996, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Padre António Vieira, 101, 5.º, Gulpilhares, Vila Nova de Gaia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal, foi a mesma arguida declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas, e o arresto de todas as contas de que a arguida figure como titular.
28 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
