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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9002/2000 - AP. - O Dr. Helder Rui Gonçalves Magalhães Elias Claro, Juiz de direito do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 42/99, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Didier Georges Claude Cantré, nascido a 26 de Outubro de 1964, natural da Bélgica, titular do bilhete de identidade n.º 5940739, emitido em 4 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação do Porto, filho de Lucien Cantré e de Helene Henderictex, com última residência conhecida no lugar de Pereira, Vilar, Vila do Conde, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e quaisquer outros documentos e certidões ou registos em conservatórias, repartições de finanças e câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Hélder Rui Gonçalves Magalhães Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Sérgio Esteves Cordeiro.
