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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9003/2000 - AP. - A Dr.ª Helena Maria de Castro Almeida Tavares, Juíza de direito do 3.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 25 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 153/96, pendente no 3.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Flávio Gomes dos Santos, casado, nascido a 13 de Maio de 1938, natural de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, titular do bilhete de identidade n.º 2744500, emitido em 28 de Outubro de 1975, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Joaquim Moreira dos Santos e de Ângela Gomes da Silva, com última residência conhecida na Rua Oito, 967, 1.º direito, traseiras, Espinho, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter e renovar quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria de Castro Almeida Tavares. - A Oficial de Justiça, Manuela Monteiro.
