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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9007/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 66/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público e João Duarte do Nascimento movem contra a arguida Susana Maria Miranda Simões, solteira, nascida a 18 de Junho de 1973, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Narciso de Figueiredo Miranda Simões e de Maria de Lurdes Coelho Miranda Simões, com última residência conhecida em São João de Areias, Santa Comba Dão, titular do bilhete de identidade n.º 10428858, emitido em 24 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido três crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e três crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração e a proibição de a mesma obter documentos, nomeadamente certidão de nascimento ou de casamento, bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte, passaporte e certificado do registo criminal ou suas renovações, ou registos junto das autoridades competentes.
7 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Alberto Augusto Vicente Ruço. - O Oficial de Justiça, José Carlos Salgado Caires.
