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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9008/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum, singular, n.º 358/96, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Guerreiro Martins, filho de Luís Ramos Martins e de Almerinda da Assunção Guerreiro Martins, nascido a 14 de Outubro de 1969, natural de São Bartolomeu de Messines, Silves, com última residência conhecida no Bairro do Fundo de Fomento, bloco 51, 2.º, direito, Vale da Amoreira, Baixa da Banheira, e actualmente em parte incerta, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi aquele, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, por despacho de 18 de Novembro de 1999, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e a impossibilidade de requer passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e respectivas renovações, bem como certificado do registo criminal e certidão de nascimento, artigo 337.º do Código de Processo Penal.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito,(Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
