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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9019/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira de Oliveira, Juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, pelo 1.º Juízo, corre termos uns autos de processo comum, singular, registado sob o n.º 355/97, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Matias Sonalez Martin, solteiro, comerciante, nascido a 8 de Novembro de 1965, em C. Salsa 1111, Barcelona, Espanha, filho de Matias e de Francisca, titular do bilhete de identidade n.º 39172235-S, com últimas residências conhecidas na Urbanização de Arneiro dos Corvos, lote 36, rés-do-chão, direito, Samora Correia, e na Urbanização Ribasor, lote 9, 3.º, esquerdo, Benavente, em que se encontra acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho proferido em 15 de Janeiro de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia daquele arguido, em virtude de ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra o mesmo, por despenalização.
24 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
