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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9025/2000 - AP. - O Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 67/97, a correr termos pelo 2.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra os arguidos Maria do Céu Fernandes Pereira, divorciada, filha de Francisco Pereira e de Maria de Lurdes Fernandes Pereira, nascida a 12 de Junho de 1960, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Pedro Nunes, 7, 2.º, direito, Quinta do Marquês, Oeiras, e a outro, por se encontrarem acusados da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 314.º, alínea c), do Código Penal, ou pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do mesmo diploma, com a redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, caso esta seja mais favorável aos arguidos, foram, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, declarados contumazes, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal, a declaração caducará logo que os mesmos se apresentem em Juízo ou forem detidos, a anulabilidade dos negócios jurídicos dos arguidos após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obterem quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
19 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim António Galvão Duarte Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Madalena Vassalo Sousa.
