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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9027/2000 - AP. - O Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 778/94, pendente nesta comarca contra o arguido Reinaldo Jorge Moreira Coimbra, casado, gerente comercial, natural da Ajuda, Lisboa, nascido a 6 de Março de 1948, filho de Luís Trindade Coimbra e de Laura Francisca Moreira Coimbra, com última residência conhecida na Rua de Garcia Resende, lote 5, 12.º, esquerdo, Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, por despacho de 19 de Janeiro de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial do arguido celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
26 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim António Galvão Duarte Silva. - A Escrivã-Adjunta, Erundina Marecos Ferreira.
