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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9029/2000 - AP. - O Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 97/97, a correr termos pelo 2.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido José Fernando Moreira Quinhentas, casado, filho de Manuel Ferreira Quinhentas e de Maria da Costa Moreira, nascido a 6 de Maio de 1945, natural da freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, 734, Alfena, Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com o artigo 314.º, alínea c), do Código Penal de 1992, foi, por despacho de 24 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal, a declaração caducará logo que o mesmo se apresente em Juízo ou for detido, a anulabilidade dos negócios jurídicos do arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim António Galvão Duarte Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Madalena Vassalo Sousa.
