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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9033/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, Juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 2 de Dezembro de 1999, foi julgada caducada a declaração de contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, imposta ao arguido José Santana Branco, filho de Conceição Branco, solteiro, lavador de vidros, nascido a 12 de Junho de 1967, em Angola, titular do bilhete de identidade n.º 16109270, e com última residência conhecida no Bairro das Campinas, bloco 3, entrada 52, casa 21, Porto, ao qual é imputada a prática de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, nos autos de processo comum n.º 806/97.6, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe movem o Ministério Público e Maria de Fátima Borges dos Santos.
27 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
