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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9036/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 442/97.7, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, que o Ministério Público move contra o arguido António José Antunes da Silva, filho de Anselmo das Neves da Silva e de Carmen Antunes, nascido a 1 de Agosto de 1956, em Esperança, Póvoa de Lanhoso, titular do bilhete de identidade n.º 5821639, e com última residência conhecida na Rua de Sezins, A-Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 8.º, n.º 1, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a emissão de mandados de detenção para prestar termo de identidade e residência, e, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, por si após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
