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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9041/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 115/94, a correr termos pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, que o Ministério Público move contra o arguido António Rodrigues Araújo, casado, comerciante, filho de Joaquim Rodrigues de Araújo e de Maria Teresa do Céu de Araújo, nascido a 7 de Dezembro de 1936, natural de Creixomil, Guimarães, titular do bilhete de identidade n.º 1716536, emitido em 21 de Março de 1980, com última residência conhecida em Lagoços, Bairro, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi, por despacho de 5 de Janeiro de 2000, declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição, e, em consequência, declarada cessada a situação de contumácia.
3 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - A Escrivã-Auxiliar, Dalila Almeida.
