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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9052/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 135/98, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Silves, que o Ministério Público move contra o arguido Celso Manuel de Carvalho, nascido a 20 de Junho de 1958, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, filho de Maria Graciete de Carvalho, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida em San Juan de Riviera, 27, 1.º, Torrente, Espanha, por se encontrar acusado pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos n.os 1 e 4, alínea a), do artigo 205.º do Código Penal, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, implicando esta declaração, a partir desta data, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, ficando o mesmo proibido de obter ou renovar quaisquer documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente carta de condução, passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidões de nascimento e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Manuel Faria de Brito. - A Escrivã-Adjunta, Irene Clotilde Águas Santos.
