Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9066/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 28 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 263/99, que corre termos pelo 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Abílio Teixeira Moreira, casado, comerciante, natural de Real, Amarante, nascido a 19 de Maio de 1961, filho de Carlos Moreira e de Emília de Jesus Teixeira, titular do bilhete de identidade n.º 5962977, com última residência conhecida no lugar do Pinheiro Manso, Travanca, Amarante, por ter cometido o crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Fica, ainda, inibido de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte e carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
