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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9078/2000 - AP. - Torna-se público que nos autos de processo comum, singular, n.º 244/99, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Esperança Correia Oliveira, filho de Miguel Ferreira de Oliveira e de Esperança Correia Vila Boas, natural de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão, nascida em 29 de Março de 1959, com última residência conhecida no lugar do Souto, Gondifelos, em Vila Nova de Famalicão, titular do bilhete de identidade n.º 5899692, de 7 de Abril de 1992, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver indícios de esta arguida ter cometido dois crimes de abuso de confiança fiscal, previstos e punidos pelos artigos 30.º, n.º 1, do Código Penal, e 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 24-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 393/93, de 24 de Novembro, por despacho de 20 de Janeiro de 2000, é esta mesma arguida declarada contumaz e decretada a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de qualquer notariado, conservatória ou arquivo de identificação, bem como de passaporte (artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal).
26 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, António M. Alves.
