Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9084/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 28 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 430/96, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move à arguida Maria José Quinteiro Bernardo Pinto, casada, nascida a 29 de Setembro de 1969, em Luanda, Angola, filha de Osvaldo Carlos Sousa Pinto e de Serafina Castro Bernardo Pinto, titular do bilhete de identidade n.º 245794, residente na Rua da Igreja Velha, 55, São Mamede de Infesta, Matosinhos, em que é acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
