Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9091/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 28 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 155/92, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move à arguida Maria Augusta Lourenço da Costa, casada, nascida a 13 de Julho de 1947, em Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, filha de Manuel Ferreira da Costa e de Luísa Brás Lourenço, titular do bilhete de identidade n.º 853780, residente na Rua do Clube dos Caçadores, 727, 1.º, direito, Vila Nova de Gaia, em que é acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e hoje previsto e punido pelas disposições combinadas nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, foi a mesma declarada contu- maz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)