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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9092/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 28 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 1703, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Jorge da Silva Oliveira, solteiro, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, filho de Fernando Inácio de Oliveira e de Maria Filomena Correia Moreira da Silva Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 9814094/9, residente na Avenida da República, 1138, 2.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido o crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
