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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9107/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, com o n.º 24/99, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, que o Ministério Público nesta comarca move contra a arguida Dalila Esteves Francisco de Oliveira, filha de Albano Francisco e de Isaura Nascimento Esteves, natural da freguesia de Coração de Jesus, Viseu, nascida a 13 de Fevereiro de 1962, com última residência conhecida no Bairro de 1.º de Maio, bloco A, 7, 3.º, frente, Viseu, vem a mesma acusada pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução junto das autoridades públicas ou qualquer certidão junto das respectivas conservatórias competentes.
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Alves. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Campos Coelho.
