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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9125/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 991/96.4TA.CSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Jacob Ferreira Duarte, filho de Alcino Ferreira da Silva e de Maria Rosa Silva Duarte Ferreira, natural de Venezuela, nascido a 30 de Novembro de 1953, com a última morada conhecida na Rua de Gil Vicente, apartamento 104, bloco D, em Trofa, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto dos serviços, personalizados ou não, do Estado ou das autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade ou a renovação deste, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e de porte de armas, licença de caça e de pesca, livrete e/ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e/outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
