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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9139/2000 - AP. - A Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores de Cascais, faz saber que, neste 4.º Juízo Criminal desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 741/96.5TA.CSC, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Mendes Oliveira, filho de António de Oliveira e de Alzira Joaquina Mendes, residente na Escadinha do Arco D. Rosa, 23, porta 11, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º , n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o tribunal declara o arguido contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, e, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Raquel Prata Pinheiro Araújo. - A Escrivã-Auxiliar, Manuela Farinha.
