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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9149/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 3.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 384/94.8PECSC, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Rodrigues Louro, casado, nascido a 29 de Junho de 1947, natural de Angola, filho de António Serras Louro e de Gilberta Rodrigues Serra, titular do bilhete de identidade n.º 7454406, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua das Cabanas, Quinta das Nogueiras, Alto dos Moinhos, Manique, Estoril, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º do Código Penal. Mais faz saber que, por despacho proferido em 27 de Janeiro de 2000, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a situação de contumácia, por prescrição, artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Antunes.
