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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9151/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo crime comum, colectivo, registados sob o n.º 86/97.3TBCSC, que o Ministério Público move contra o arguido João Constâncio de Miranda, solteiro, servente de pedreiro, nascido a 22 de Outubro de 1975, natural de São Julião da Barra, Oeiras, filho de Alírio Gomes de Miranda e de Maria do Pilar Empis de Castro Constâncio, titular do bilhete de identidade n.º 10885272, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua do Padre Alberto Neto, 32, 4.º, direito, Tapada das Mercês, Mercês, Sintra, imputando-lhe a prática de um crime de roubo, previsto e punido, actualmente pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal de 1995. Mais faz saber que, por despacho proferido em 1 de Fevereiro de 2000, nos autos acima referidos, foi declarada caducada a declaração de contumácia, por apresentação.
2 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Luís Marques.
