Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9158/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo crime comum, singular, registado sob o n.º 171/96.9TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Antero Santos, casado, filho de António Santos e de Lucília Conceição, nascido a 2 de Agosto de 1953, com última residência conhecida em Casal João Bom, Torre, Vale de Todos, Ansião, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto nos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal. O tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
3 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escriturária Judicial, Cristina Nascimento.
