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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9161/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 99/96.2PFOER, que o Ministério Público move contra o arguido Cláudio António Jesus Ferreira Leite Costa, nascido a 16 de Maio de 1973, filho de Aníbal Augusto Leite da Costa e de Maria Luísa Jesus Ferreira Leite da Costa, solteiro, natural de Moçambique, e com última residência conhecida na Rua de Jaime Thompson, Casa Cor de Rosa, Cascais, por haver praticado, em co-autoria material, um crime de dano, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1, e 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal. O tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escriturária Judicial, Cristina Nascimento.