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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9168/2000 - AP. - O Dr. Pedro Afonso Lucas, juiz de direito do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 274/95.7GEVFX, pendente no 1.º Juízo, o arguido Paulo Jorge Pereira Tomé, solteiro, servente de pedreiro, natural de Samora Correia, Benavente, nascido a 23 de Junho de 1975, filho de Arménio Dias Tomé e de Maria Luísa Pereira Rijo, titular do bilhete de identidade n.º 11659761, e com última residência conhecida na Várzea das Vinhas, Porto Alto, está acusado de factos susceptíveis de integrar o crime previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, tendo sido declarado contumaz, por despacho de 21 de Janeiro de 2000. A presente declaração implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu pedido, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Afonso Lucas. - A Oficial de Justiça, Sandra V. Silva.
