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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9170/2000 - AP. - O Dr. Pedro Afonso Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 3/00.5TBVFX, pendente nesta comarca contra o arguido João Fernandes Mateus, casado, nascido a 8 de Dezembro de 1954, filho de José Mateus e de Ana Júlia Fernandes, natural de Ferro, Covilhã, titular do bilhete de identidade n.º 4197746, e com última residência conhecida na Rua da Fábrica, 48, Torres Novas, por ter cometido o crime previsto e punido pelos artigos 260.º do Código Penal de 1982, e 275.º, n.os 2 e 3, do Código Penal vigente, foi o mesmo declarado contumaz, com os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos processuais até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (conforme artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, licença de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete de veículo automóvel, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia (conforme artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Afonso Lucas. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Morais.
