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Ato Original
Aviso n.º 2939/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima mencionado os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação deste aviso, para reclamação para o dirigente máximo de serviço.
4 de Março de 2005. - O Presidente da Comissão Directiva Provisória, Manuel de Sousa Teles Covas Lima.
