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Ato Original
Deliberação n.º 386/2005. - A firma CODILAB - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Codiasp-P, Supositório 125 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9875203, Codiasp-P, Supositório 250 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9875211, e Codiasp-P, Supositório 500 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9875229, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
