Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 389/2005. - A firma Sociedade J. Neves, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Zitrozina, Comprimido Revestido, 250 mg, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3680394, e Sinpor, Comprimido Revestido, 10 mg, concedida em 26 de Maio de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3190691 e 3190790, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
