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Ato Original
Deliberação n.º 391/2005. - A firma Laboratórios Vitória, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Aquareme, pomada, 0,05 mg/g, concedida em 23 de Novembro de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2257384;
Aquareme, creme, 0,5 mg/g, concedida em 23 de Novembro de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2257483;
Birzec, comprimido revestido, 2 mg, concedida em 12 de Maio de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2281483 e 2281582;
Birzec, comprimido revestido, 4 mg, concedida em 12 de Maio de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2281681, 2281780 e 2281889;
Birzec, comprimido revestido, 6 mg, concedida em 27 de Julho de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3254786, 3254885 e 3254984;
Diletan, solução para pulverização nasal, 20 mg/0,1 ml, concedida em 26 de Outubro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2804086, 2804185, 2804284, 2804383, 2804482 e 2804581;
Diletan, solução para pulverização nasal, 10 mg/0,1 ml, concedida em 26 de Outubro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2803484, 2803583, 2803682, 2803781, 2803880 e 2803989;
Diletan, solução injectável, 6 mg/0,5 ml, concedida em 7 de Janeiro de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2047181 e 2047082;
Diletan 50, comprimido revestido, 50 mg, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2269488 e 2269587;
Diletan, comprimido revestido, 100 mg, concedida em 7 de Janeiro de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2165280 e 2046985;
Xepos, comprimido revestido, 125 mg, concedida em 1 de Março de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4583282, 2278281 e 4583381;
Xepos, comprimido revestido, 250 mg, concedida em 1 de Março de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4583480, 2278380 e 4583589;
Xepos, comprimido revestido, 500 mg, concedida em 1 de Março de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4583688, 2278489 e 4583787;
Xepos, granulado para suspensão oral, 250 mg/5 ml, concedida em 9 de Fevereiro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3090784 e 4583183;
Xepos, granulado para suspensão oral, 125 mg/5 ml, concedida em 1 de Março de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2278588 e 4583084;
Xepos, granulado para suspensão oral, 125 mg, concedida em 1 de Março de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4582680, 2278687 e 4582789;
Xepos, granulado para suspensão oral, 250 mg, concedida em 1 de Março de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4582888, 2278786 e 4582987;
Asmo-Lavi, pó para inalação 250 lg/dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2284685 e 2284586;
Asmo-Lavi, pó para inalação 100 lg/dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2284388 e 2284487;
Asmo-Lavi, pó para inalação 500 lg/dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2284784, 2284883;
Asmo-Lavi, pó para inalação 50 lg/dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2284289, 2284180 e 2284081;
Asmo-Lavi, suspensão pressurizada para inalação 25 lg/dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2283380 e 2283281;
Asmo-Lavi, suspensão pressurizada para inalação 50 lg/dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2283489;
Digassim Durapac 90 mg, cápsulas duras gastro-resistentes, blister, 4 unidades, 90 mg, concedida em 26 de Janeiro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3480589, 4509683 e 3480688;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
